Eu mesmo havia esquecido de declarar o FGTS que recebi no ano passado quando saí da empresa que trabalhava. Mesmo sendo rendimento isento, assim como o e seguro-desemprego (o que não foi o meu caso, ainda bem), estes devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Especificamente na categoria Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Fiz a correção e enviei uma retificadora.
Ao preencher a informação, o programa da declaração do Imposto de Renda abre um quadro auxiliar, que deve ser preenchido com informação de que a renda pertence ao titular ou ao dependente, além do nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, além do valor do recebimento.
A falta da informação do CNPJ, no caso do FGTS, ocasiona erro na declaração, que impede inclusive o fechamento do quadro auxiliar e a consequente inclusão do dado na declaração.
No caso do seguro-desemprego, o programa informa a ausência do CNPJ como um aviso, que não impede o envio da declaração.
Como declarar o FGTS
Quem sacou FGTS em 2014 deve informar o saque na linha 3 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Quando abrir o quadro auxiliar, preencha com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.
Como declarar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego deve ser informado na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Quando abrir o quadro auxiliar, informe o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como fonte pagadora. Nesse caso, a informação do CNPJ é opcional. O número do CNPJ da instituição é Nº 07.526.983/0001-43.
(Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal)