Lembra da história de que a Receita Federal mudaria as regras de bagagem para turistas, e que nós poderíamos viajar pelo globo e voltar com alguns eletrônicos sem declará-los, deixando-os livres de impostos? Pois bem, desde primeiro de outubro, essa regra já está valendo (…). Entenda melhor o que você pode trazer ou não e os limites de suas gastanças no exterior.
A cota para produtos que precisam ser declarados continua de U$500, mas agora vários produtos não precisarão mais passar pelo processo alfandegário. Qualquer celular, máquina fotográfica, iPod, iPad, Kindle ou (quase) qualquer outro tipo de eletrônico que você comprar para uso pessoal estará isento de impostos, com limite de um modelo por pessoa. Caso você queira comprar mais produtos iguais, a limitação é de três aparelhos idênticos, mas eles entrarão na cota dos U$500.
Os eletrônicos que não entram nessa mamata e que ainda continuam sendo taxados são filmadoras e notebooks. Para eles, as regras continuam a mesma: entram na cota dos U$500 (para transporte aéreo), e ultrapassando a cota, 50% do valor do produto será cobrado. Ou seja, muita gente ainda se arriscará a não declarar e cruzar os dedos ao passar pela alfândega. Mas se você for pego, o valor cobrado pode ser de até 100%.
Essa emoção com misto de ilegalidade que envolve burlar as leis termina então para grande parte dos eletrônicos de uso pessoal no Brasil. Ou seja, mais do que nunca, a teoria de Henri Chazan – o homem por trás da frase “como sou pobre, só compro nos EUA” – faz mais sentido do que nunca. Talvez valha mais a pena economizar um dinheiro, viajar para o exterior, conhecer um novo lugar e ainda trazer gadgets por preço inferior ao do mercado brasileiro. Para mais informações sobre as novas regras, que não envolvem só eletrônicos, dê uma conferida no belo infográfico feito pelo iG, clicando no link ao lado. [Receita Federal via iG]
Fonte: Gizmodo