- dessny
- 17 de dezembro de 2009
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“O advogado Marcel Leonardi obteve na Justiça uma autorização para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto. Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa US$ 259, mas para os brasileiros chega a US$ 545,30 (cerca de R$ 956) – dessas taxas, US$ 21 referem-se à entrega, enquanto US$ 266,62 são de importação. Ainda cabe recurso da Receita Federal.
Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle possui a função exclusiva de leitor de textos. Por isso, o produto seria abrangido pela imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, da Constituição Federal (art. 150, inciso VI, alínea “d”).
“Essa lei existe para garantir o acesso à cultura, por isso não se pagam impostos na importação de livros. Ela também fala na isenção de papel para a impressão de textos, que já foi estendido para CD-ROMs e mídias eletrônicas em geral. O Kindle se encaixa nessa categoria, pois tem como única finalidade a leitura”, explicou o advogado ao G1.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirmou: “ainda que se trate o aparelho a ser importado de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele que goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.
Segundo Leonardi, notebooks e aparelhos como o iPhone não poderiam ter os mesmos benefícios, porque além de permitir a leitura de documentos digitais têm outras funções. Dessa forma, eles são considerados eletrônicos e continuam pagando os impostos de importação.
Como a Amazon já cobra dos brasileiros os impostos no ato da compra, o advogado vai adquirir o produto e pedir que ele seja entregue a um contato dos Estados Unidos. O Kindle será então enviado legalmente por correio ao Brasil, com a descrição do produto, e a liminar impedirá a cobrança de impostos aduaneiros do advogado.
“Pelo valor do produto, não vale a pena contratar um advogado para fazer algo parecido. Mas a decisão mostra que a Justiça está a par das novidades tecnológicas. Fiquei surpreso com a qualidade da fundamentação da liminar e, muito provavelmente, a decisão final será igual”, diz o advogado, que pretende comprar seu Kindle logo depois do Natal, quando as lojas fazem promoções.”
Fonte: G1