- dessny
- 26 de março de 2013
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Comprou imóvel com a MRV Engenharia e Participações S.A. e pagou comissão dos corretores dela?Você sabia que o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública, após tentativa frustrada de firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com essa empresa, para o fim de impedir que os valores dos corretores intermediários da negociação, escolhidos pela MRV, fossem repassados para os compradores pagarem?Nesse processo, já foi até mesmo concedido um pedido, mesmo ainda com a ação em andamento e sem sentença definitiva, que obriga a MRV a suspender a cobrança da taxa de corretagem (clique aqui para ver a decisão).Um dos pedidos do MP de São Paulo é que a sentença que afaste a responsabilidade do comprador em pagar a taxa dos corretores tenha seu efeito em todo o território nacional.Ou seja, se confirmada essa situação, qualquer pessoa que tenha comprado um imóvel com a MRV, em qualquer parte do Brasil, e tenha pago indevidamente taxa de corretores, terá o direito de executar a sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP em São Paulo (exigir a devolução imediata do valor, sem a necessidade de discutir se a cobrança é devida ou não).A ação ainda está em andamento e sem decisão definitiva, mas um ponto positivo são os inúmeros casos, em todo o Brasil, que estão afastando tal imposição ao consumidor no momento da compra, o que leva a crer que poderá essa ação trazer frutos aos compradores indevidamente lesados.Para mais informações sobre esse tipo de cobrança, leia o seguinte artigo: ‘Construtora não pode impor intermediação de corretores‘.
Fonte: Meusdireitoscuritiba