Amazon lança o Kindle para Mac

“Chega por fim a versão MAC do Kindle da Amazon. Ainda na sua versão beta, a 1.0.0, destinado a MACS que possuam processador Intel e que tenham o Mac OS X 10.5 ou superior instalados. Para os que ainda trabalham com a versão do Tiger ficam de fora.

A aplicação permite a compra e a leitura de livros que tenha efetuado com o Kindle, bem como a respectiva sincronização, podendo voltar ao sítio onde ficou no seu livro esteja onde estiver.

A aplicação permite também a sincronização de pontos e frases que tenha destacado no Kindle, podendo também fazer essas duas opções através da própria ferramenta.

O download da ferramenta é gratuito e pode ser feito no link abaixo indicado.”

Fonte: kerodicas

VeloComputer – aplicativo para ciclistas

Este software foi desenvolvido especialmente para quem gosta de andar de bike e calcular seus percursos. Possui medidor de velocidade máxima e média, voltas, distância percorrida, aceleração e altitude, capta sua rota com o uso do GPS e ainda é capaz de medir sua cadência com o acelerômetro.

Os dados são compilados em um CSV e que podem ser transferidos para uma uma planilha do Excel ou no Google Earth para visualizar suas rotas. No formato JAVA, é compatível com uma lista muito grande de dispositivos. A lista completa pode ser vista aqui.

Samsung I9000 Galaxy S

Hoje mesmo, estava conversando com meu amigo Ademar sobre que aquisição que deverei fazer (e se deverei fazer) quando for para os States no final do ano. Discutimos a possibilidade de eu pegar um MacBook pro mais potente ou de trocar meu smartfone com um sistema operacional diferente.

Sou fã de carteirinha do sistema Symbian, mas acho que está na hora de conhecer outros sistemas. Já tive Palm, Maemo, Iphone OS e Symbian acho que agora está na hora do Android. Por coincidência meu desejo é o Desire da HTC. O Ademar me mostrou ou novo 4G da HTC, o EVO. Este tem Bluetooth 3.0 com altíssima velocidade (lembrando que para quem quiser fazer uso desta velocidade tem que transferir para outro que também tenha 3.0) e tela de 4,3″ (mas eu acho muito grande para smartfone).

No entanto, a Sansung acaba de informar o lançamento do I9000 Galaxy S, que possui configurações muito parecidas com o Desire, mas possui uma tela de 4″ (não tão grande), ROM de 8GB (o Desire com 512Mb – Se fosse no Symbian, 512Mb seria uma infinidade de espaço, porque os softwares não são tão pesados, mas eu ainda não sei se no Android é a mesma coisa) e o que mais me chamou a atenção, a incrível tela Super AMOLED com um brilho e nitidez muito superior a AMOLED atual. Imaginem só…

Ainda faltam ser divulgadas algumas informações importantes que influenciarão na minha decisão, tais como: Se possui aceleração gráfica 3D, quanto de memória RAM, autonomia da bateria e o mais importante – o preço $$$. Se for mais barato que o Desire, possivelmente pensarei a respeito e desconsiderarei até o design muito superior do Desire.

De qualquer forma vamos aguardar.

Imposto de Renda em Ações e Opções

Muito bom este post publicado no blog do Mestre das Finanças. Parabéns Dr. Calderon e obrigado pela clareza da explicação.

“Primeiro ponto: se você ficou esperando o ano todo para recolher o IR sobre suas operações na bolsa somente agora, você cometeu um grande engano. O regime de recolhimento do IR é o regime de competência e o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do imposto (já falarei sobre esse tal fato gerador jajá). Ou seja, se num mês qualquer você realizou operações e estas operações geram recolhimento de IR, você mesmo deve calcular o imposto devido, preencher o DARF e pagá-lo. Até o último dia útil do mês seguinte.

O fato gerador de imposto de renda na bolsa é o lucro. Como no regime de competência o lucro é registrado quando ocorre o fechamento de uma operação, para as posições compradas só se apura o lucro no momento da venda e para as vendidas, no momento da recompra. Isso é importante e também uma dúvida bastante frequente. Não importa o quanto valorizou sua carteira, enquanto você não fecha as operações não há lucro.

Como para a Receita as operações de day-trade (DT) têm natureza distinta das operações não-day-trade (NDT), a primeira coisa que temos que fazer é separar tudo o que é DT do que é NDT. É como se uma pessoa que recebe o salário e tem renda de imóveis alugados. Ela não pode misturar as duas rendas para calcular o imposto devido, pois a tributação é distinta.

Para as operações DT (seja de ações, opções ou ouro ativo financeiro), a tributação é de 20% sobre o lucro. Já para as operações NDT, a tributação é de 15%.

Para atrair os investidores pessoa física ao mercado, a Receita criou um artifício interessante: para as operações NDT no mercado à vista, há um limite de isenção de R$20.000,00 para as vendas realizadas no mercado à vista. Isso quer dizer que, se num determinado mês o investidor realizar a venda de R$20.000,00 de ações que havia comprado anteriormente, não importa o lucro que tenha, todo ele é ISENTO de imposto de renda. Vamos supor que ele compre uma ação por R$1,00 num determinado dia e venda esta mesma ação por R$20.000,00 no dia seguinte e não faça mais nenhuma venda no mês. O lucro foi de R$19.999,00, o que geraria um imposto a pagar de R$2.999,85 mas, como foram vendas no mercado à vista até R$20.000,00 nenhum imposto deve ser recolhido. Este lucro será somente lançado na declaração da ajuste anual como rendimentos isentos e não tributáveis, para justificar a evolução patrimonial. Caso as vendas à vista totalizem R$20.000,01 ou mais, deve-se calcular e recolher o imposto como descrito acima. Importante salientar que este limite de isenção não vale para operações com opções, futuros ou termo. Nestes casos, se teve lucro tem que pagar. Ah, e a entrega de papéis no exercício de opções (quando se lança e deixa ser exercido) também não é considerado mercado à vista e tributa sempre.

Alguém agora pode estar se perguntando: “mas e se, ao invés de lucro eu tiver prejuízo nas minhas operações”. Muito bem, na ocorrência de prejuízos estes podem ser abatidos DOS LUCROS FUTUROS, sempre segregando DT de NDT: os prejuízos de DT só podem abater lucros futuros de DT e NDT só de NDT. Mas, dentro de cada categoria (DT e NDT) você pode abater os prejuízos de um mercado com o outro. Por exemplo: abater prejuízos que teve em opções NDT com os lucros que teve em termo NDT.

Como funciona na prática: você calcula o resultado de um mês qualquer e descobre um prejuízo em NDT de R$600,00 (outra dúvida comum: mesmo que seja em vendas abaixo de R$20.000,00 você pode – e deve – contabilizar os prejuízos. O que é isento é o lucro deste tipo de operação). No mês seguinte você vende acima de R$20.000,00 com lucro de R$1.000,00. A regra da tributação diz que você deveria pagar 15% em cima dos R$1.000,00, mas como houve prejuízo de R$600,00 em mês anterior, a base de cálculo do imposto passa a ser R$400,00 e, ao invés de pagar R$150,00 de imposto você pagaria R$60,00. Caso os prejuízos venham se acumulando mês a mês, você vai somando para abater da base de cálculo quando o lucro vier.

O cálculo do lucro em operações simples é fácil de ser feito: preço de venda menos preço de compra. Mas e quando fazemos mais de uma compra do mesmo ativo por preços diferentes? A Receita diz que deve ser considerado o preço de compra como o preço médio de aquisição dos ativos. Exemplo: num mês compro 1000 PETR4 a R$30,00. No mês seguinte compro mais 500 a R$42,00. Mais um mês se passa e vendo 300 ações por R$ 35,00. Alguns podem pensar no sistema de estoque FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair) e dizer: o imposto é de R$5,00 por ação. Outro, malandrão, faz pelo sistema LIFO (último a entrar, primeiro a sair) e diz: tenho é que contabilizar um prejuízo de R$7,00, pois estou vendendo 300 daquelas que comprei por R$42,00. Esse, em breve, vai entrar no sistema SIFU da Receita…hehehe… o jeito certo de calcular o imposto é calcular, primeiro, o preço médio de compra do estoque e então contabilizar o lucro em cima desse valor. Vamos lá:

1000 Petr4 a R$30,00 = R$30.000,00

500 Petr4 a R$42,00 = R$21.000,00

Valor total de compra das 1500 Petr4: R$51.000,00

Valor unitário (51.000 / 1500) = R$34,00

Portanto, como o preço médio de compra do esqoque foi de R$ 34,00 por ação e a venda foi a R$35,00 por ação, o lucro da operação foi de R$1,00 por ação. Como foram vendidas 300 ações, deve-se calcular 15% de IR em cima de R$300,00, que deverão ser pagos somente se forem realizadas vendas acima de R$20.000,00 no mês em questão.

O mesmo cálculo de valor de estoque vale para opções, termo, etc.

Ainda para calcular o resultado e/ou o valor de compra do estoque das ações, não deve ser considerado somente o preço de compra e de venda. Ao preço de compra devem ser acrescidos como custo unitário do papel os valores proporcionais de todas as taxas e custos envolvidos na operação de compra (corretagem, emolumentos, taxa de liquidação, taxa de registro, taxa de termo/opções, taxa de ANA e ISS) e do valor de venda devem ser descontados todos estes custos também.

Por último, depois de calculado o imposto a pagar, também é possível descontar do valor calculado aquilo que já foi recolhido na fonte (o IRRF). Então, se o valor do imposto calculado num determinado mês foi de R$550,28, mas foi retido na fonte como IRRF R$2,20, o valor a ser preenchido no DARF é de R$548,08.

O preenchimento do DARF talvez seja a tarefa mais fácil. É só entrar no site da Receita (receita.fazenda.gov.br), clicar em Cidadão -> Pagamentos e então em Programa Sicalc -> SicalcWeb. Vai abrir a página do Sicalc que você preenche com seus dados, o valor do imposto calculado e no código da Receita preenche com 6015 (ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável). Guarde todas suas planilhas de cálculo pelo período de 5 anos, caso seja necessário provar de onde vieram os valores recolhidos.”

Fonte: Mestre das Finanças

Opera – Navegador mais rápido da Terra

A nova campanha do navegador do Opera é que ele é o mais rápido da Terra. Será que tem, em algum outro planeta, um navegador mais rápido que o novo Opera? Vamos esperar 2012 para saber. hheheh.

De qualquer forma, eu tratei de instalar no Mac e fazer o teste. Na verdade minha internet aqui em casa é uma droga, ou melhor, será que a Viacabo de Macaé consegue oferecer um serviço de qualidade em alguma residência nesta maravilhosa cidade? Mas, mesmo assim, percebi que a velocidade de carregamento das páginas ficou mais rápido de verdade. Nada assim incrível, mas perceptível.

Para quem quiser experimentar, basta clicar na imagem abaixo.

Atualização: dia 22/03/2010 – Identifiquei alguns bugs no navegador como por exemplo não é compatível com alguns sites e por mais que tente não consigo fechar o programa. Mesmo forçando o encerramento ele reabre involuntariamente.