A partir de segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.

A nova legislação, a ser publicada no “Diário Oficial da União”, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.

Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.

Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.

O órgão colocará em seu site um “perguntão da bagagem”, parecido com o “perguntão do Imposto de Renda”, que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.

Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

Fonte: Folha.com

By admin

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5 thoughts on “Alfândega libera celular, câmera e relógio a partir de segunda-feira”
  1. Cara, parabéns pelas 1000 visitas em apenas um dia. Fico feliz de saber que fui um incentivador da criação deste blog.
    Sucesso e dinheiro.

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