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Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ a R$ 24.556,65 referentes ao ano anterior. Após a criação/importação, a declaração do contribuinte poderá ser enviada através da internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou levando pessoalmente em disquetes (em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Lembrando a todos que estes são os únicos dois métodos de envio de sua sua declaração à Receita Federal do Brasil. Desde o exercício de 2011, não há mais a possibilidade de apresentar a declaração em formulário.

IRPF2013

Site: Receita Federal do Brasil

By admin

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