Aumento do IOF já encarece compras com cartão em sites estrangeiros

Começa a vigorar nesta segunda-feira (28/3) o decreto presidencial que aumenta a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas compras com cartão de crédito no Exterior. A medida eleva de 2,38% para 6,38% o imposto cobrado nessas operações.

O decreto 7.454 foi assinado pela presidente Dilma Rousseff em 25/3/2011 e publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. A medida deve encarecer também compras efetuadas via Internet em sites no Exterior com cartão de crédito.

Segundo o governo, o objetivo da medida é conter a queda do dólar ao desestimular o uso do cartão de crédito em importações. Além disso, o aumento do IOF deverá compensar parte da perda de arrecadação causada pela correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

Segundo o texto do decreto, o decreto do IOF terá efeito nas operações de câmbio liquidadas após o 30.º dia subsequente à data da publicação.

Fonte: Idgnow

Bahia cobrará ICMS de produto vendido pela internet

SALVADOR – A partir de 1º de fevereiro, o governo da Bahia passa a cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos vendidos a compradores do Estado pela internet ou por serviços de telemarketing. A decisão foi tomada em decreto da Secretaria da Fazenda, que alterou o regulamento do ICMS no Estado e inseriu a modalidade de venda no grupo de antecipação tributária. O montante recolhido será de 10% do valor dos produtos.

Até hoje, o ICMS era retido apenas no Estado de origem dos produtos (em geral, na Região Sudeste), o que causou, segundo o governo baiano, prejuízo de mais de R$ 80 milhões em arrecadação apenas no ano passado. Outro motivo alegado pela administração estadual para a nova tributação é a suposta concorrência desleal entre as lojas virtuais e as redes locais de varejo – obrigadas a recolher o imposto. “Além disso, assim também estimulamos que empresários de outros Estados abram filiais de suas empresas na Bahia”, justificou o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado, Jorge Gonzaga.

Na prática, os produtos poderão ser tributados de duas formas: com o recolhimento prévio do imposto – as mercadorias seriam acompanhadas desde a saída pela Guia Nacional de Recolhimento (GNRE) – ou com o pagamento do tributo na entrega. Neste caso, a empresa transportadora seria a “fiel depositária” dos produtos e o pagamento seria feito pelo comprador no ato do recebimento. Em ambos os casos, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o consumidor terá de arcar com a diferença.

O Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) da Bahia se posiciona contra a cobrança, que alega ser inconstitucional. O presidente, Helcônio Almeida, avalia que a medida caracteriza bitributação e propõe que os Estados negociem entre si a divisão de um único ICMS cobrado do consumidor. A Câmara também avalia que a negociação entre Estados é a melhor solução. A entidade entrou, em setembro, com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisões semelhantes tomadas pelos governos do Ceará e de Mato Grosso.

Para o governo baiano, porém, a tributação tende a se espalhar pelos outros Estados rapidamente – todos os do Nordeste devem ter legislação específica até o fim do ano, acredita a Secretaria da Fazenda da Bahia.

Fonte: Estadao