Ótimo esclarecimento retirado do blog do Mestre das Finanças.
(…) A grande diferença é de natureza fiscal, ou seja, na forma de incidência de impostos – tanto para a empresa como para o investidor.
Primeiro, é importante salientar que há diversas formas de proventos ou de remunerar os acionistas. Estas são apenas duas destas formas. Quem escolhe como remunerar é a empresa. Dito isto, vamos às diferenças:
Quem conhece contabilidade básica, sabe que através da Demonstração de Resultados do Exerício a empresa indica suas receitas, subtrai seus custos depois subtrai suas despesas, calcula o imposto de renda e verifica seu lucro – que pode ser reinvestido ou distribuído aos acionistas NA FORMA DE DIVIDENDOS. Então esta é a principal diferença: como podem perceber, depois que a empresa paga seus impostos, ela distribui os dividendos que são parte do lucro. Por outro lado, JUROS são despesas financeiras que ocorrem antes da apuração d
os impostos e, desta forma, reduzem o montante dos impostos que a empresa deverá recolher ao governo. Isto inclui os JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP).
É como se ela disesse assim: Eu peguei uma graninha emprestada dos acionistas e vou pagar os juros deles e isto não é distribuição dos lucros. Assim eu pago menos imposto de renda e ainda remunero os acionistas.
Daí temos também a diferença para os acionistas. Como antes da distribuição do dividendo pela empresa houve o pagamento dos impostos, os dividendos são valores que chegam líquidos aos acionistas, não sendo necessária uma dupla tributação. Já os JSCP não foram tributados na empresa e cabe aos acionistas o devido recolhimento. No entanto, a maioria das corretoras já recolhe o valor na própria corretora e deposita o valor líquido para os seus clientes.
Aproveito para dizer que cada empresa decide de quanto em quanto tempo irão remunerar seus acionistas. Umas o fazem mensalmente, outras trimestralmente, outras anualmente. No Brasil, as empresas são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% dos lucros aos acionistas na forma de DIVIDENDOS. Nos EUA, por exemplo, a Microsoft distribuiu dividendos pela primeira vez em 2003.
Eu aprendi no MBA em Finanças do IBMEC, com o professor Hélio França, que só existe UMA política de dividendos correta: NÃO SURPREENDA O ACIONISTA. Isto significa o seguinte: Quem compra ações da Petrobras ou Vale, não compram para receber dividendos e sim para que a empresa invista em projetos rentáveis e haja ganho de capital. Então estas empresas devem pagar o mínimo e reinvestir o máximo. Já quem compra ações da Eletropaulo ou Souza Cruz compram para receber dividendos, pois não há mais projetos a serem renivestidos os lucros, então estas empresas devem distribuir o máximo e reinvestir o mínimo (lembrando que a manutenção da capacidade produtiva não é investimento).
Com certeza o assunto não foi esgotado e eu apenas fiz uma breve explanação do meu entendimento.
Fonte: Mestre das Finanças
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