Glossário para melhor compreender o Mercado de Opções

Meus amigos, eu estava (conforme órdi do Denny) desenvolvendo um glossário para orientar e alinhar os entendimentos sobre os posts que farei aqui das operações e estratégias no Mercado de Opções. Depois, acabei me deparando com um post muito bem escrito no Blog do Saro Jr que eu reproduzo aqui:

Antes de começar a descrever as estratégias de opções, acho importante termos um pequeno glossário com as expressões que vamos usar nos próximos artigos. Assim, todos vão entender o que significa determinado termo quando ele for usado. Não é possível falar de estratégias em opções sem conhecer pelo menos o básico do jargão. Portanto, para falarmos a mesma língua, por favor, guardem o significado de cada um dos conceitos. Todos são importantes. Não precisa decorar, afinal esta lista vai ficar para ser consultada quando precisar.

O glossário abaixo não esgota todas as possibilidades de significado. A idéia é apresentar o conceito importante dentro do contexto de opções na Bovespa. Alguns termos menos relevantes em nosso contexto também não estão abordados (exemplo: opções americanas e européias).

Conceitos básicos

Opção: é o mesmo que direito. É um ativo negociado em bolsa que oferece ao comprador (titular) a possibilidade de negociar (comprar ou vender, dependendo do tipo da opção) um outro ativo (ativo-objeto ou subjacente) por um preço predeterminado pela série num determinado prazo (vencimento) com o vendedor (lançador).

Prêmio: preço da opção. Valor que o titular paga ao lançador para ter o direito representado pela opção.

Titular: comprador da opção. Tem o direito de negociar o ativo-objeto ao preço de exercício (“strike”) no prazo de vencimento da série. Se preferir, pode vender a opção antes do vencimento. Não tem obrigação de exercer seu direito.

Lançador: vendedor da opção. Tem a obrigação de negociar o ativo-objeto ao preço de exercício (“strike”) dentro do prazo de vencimento da série, caso o titular exerça o direito. Se preferir, pode recomprar a opção antes do vencimento, desde que não tenha sido exercido.

Call, ou opção de compra: é um tipo de opção que dá ao titular o direito de compra do ativo-objeto, e a obrigação de venda (caso exercido) ao lançador. As opções negociadas na Bovespa são praticamente todas desse tipo.

Put, ou opção de venda: é um tipo de opção que dá ao titular o direito de venda do ativo-objeto, e a obrigação de compra (caso exercido) ao lançador. Praticamente não são negociadas na Bovespa.

Ativo-objeto ou subjacente: papel que é o alvo da operação de opções. Na Bovespa, os ativos que efetivamente têm liquidez no mercado de opções são PETR4 e VALE5.

Preço de exercício ou strike: valor que titular e lançador concordam em negociar o ativo-objeto no prazo da série, mediante o pagamento/recebimento do prêmio. É predefinido no código da opção. Existem diversas alternativas dentro da série das opções, atualmente variando de 2 em 2 reais. O prêmio varia de acordo com as condições de mercado. O preço de exercício não, exceto para ajuste de proventos.

Série de opções: conjunto de opções de mesmo ativo-objeto e vencimento. A série é formada por diversos preços de exercício diferentes. Cada preço de exercício dentro da série é representado por um código de negociação. Geralmente, a bolsa costuma usar o preço de exercício na numeração da série, para as opções de compra. Há exceções. Muito cuidado. Não tome como regra.

Vencimento ou data de exercício: é a data limite para que o titular da opção decida se vai exercer ou não o seu direito. No código de negociação na série, é representado por uma letra na quinta posição, que varia de A a L (janeiro a dezembro). Os vencimentos das opções na Bovespa costumam ser na terceira segunda-feira dos meses. Consulta: http://www.cblc.com.br/cblc/Mercados/Calendario.asp?tit=6.

Exercer/exercício: ordem dada pelo titular da opção à sua corretora para que use o direito de negociar a ação de sua série ao preço de exercício. Na Bovespa, como praticamente todas as opções são de compra (“call”), na prática corresponde a comprar o papel ao preço de exercício. O prêmio não é devolvido. O titular de uma opção de compra (“call”) só deve exercer caso seja um negócio interessante, ou seja, que o papel esteja cotado no mercado acima do preço de exercício. Afinal, se tem interesse em efetivamente comprar a ação, pode escolher o preço mais atrativo, seja exercendo seu direito ou adquirindo no mercado à vista.

Ser exercido: situação em que o lançador da opção é obrigado a negociar a ação ao preço de exercício da série. Na Bovespa, como praticamente todas as opções são de compra (“call”), na prática corresponde a entregar o papel ao preço de exercício.

Virar pó: quando uma opção não é exercída no prazo de validade, ela automaticamente deixa de ter valor. O titular perde o direito e o lançador não tem mais obrigação sobre a operação. O vínculo entre as partes é automaticamente desfeito. O titular perde o valor investido no prêmio, e o lançador ganha o mesmo valor. Não há retorno.

Conceitos menos básicos

Margem: depósito exigido pela bolsa para garantia de uma operação. É solicitada sempre que há um risco de liquidação financeira atribuido ao operador. A margem é devolvida assim que o risco cessa ou a operação é zerada.

Lançamento Coberto ou LC: também conhecido como VC, ou Venda Coberta. Trata-se de uma operação de lançamento (venda) de opções conjugada a uma posição de mesmo tamanho no ativo-objeto. A ação pode ter sido comprada conjuntamente com a venda das opções ou já estar previamente na carteira.

Lançamento Descoberto ou Venda Descoberta: lançamento de opções sem posição no ativo-objeto. É uma operação de altíssimo risco. A Bovespa exige depósito de margem. Nem todas as corretoras permitem esse tipo de operação, pois são co-responsáveis em honrar a liquidação financeira.

Trava: estratégia de operação que consiste na compra de uma opção e venda de outra. As opções devem ser do mesmo ativo-objeto e mesmo vencimento, variando apenas o strike. Quando se compra um strike menor e vende um maior, chamamos de trava de alta. O contrário é chamado de trava de baixa. A Bovespa exige depósito de margem apenas na trava de baixa.

Spread: diferença de preços entre ativos correlacionados. Esse termo pode ser usado em outros contextos; por exemplo, a diferença do preço de compra e de venda no livro de ofertas. O sentido a ser usado aqui, entretanto, refere-se à diferença entre prêmios de duas opções numa determinada estratégia ou a diferença entre a cotação do papel à vista e da opção.

ITM (In-The-Money): também chamadas de “dentro do dinheiro”. Opções cujo preço de exercício é inferior ao preço atual do ativo objeto. São as que têm os maiores prêmios. A probabilidade de serem exercidas é maior.

ATM (At-The-Money): também chamadas de “no dinheiro”. Opções cujo preço de exercício esteja bem próximo do preço atual do ativo objeto. Têm prêmios menores que as opções ITM, e geralmente apresentam grandes oscilações de cotação. Normalmente são as opções com maior Valor Extrínseco (VE).

OTM (Out-of-The-Money): também chamadas de “fora do dinheiro”. Opções cujo preço de exercício é superior ao preço atual do ativo objeto. São as que têm os menores prêmios. A probabilidade de serem exercidas é menor. Numa operação de LC, são as que apresentam a maior taxa (%) de resultado caso sejam exercidas. Para isso, dependem da alta do papel à vista.

Valor intrínseco ou VI: representa o valor, dentro do prêmio de uma opção ITM, que corresponde ao preço “embutido” da cotação do papel na cotação da opção. O cálculo é bem simples: cotação do papel à vista menos o strike da opção. Deve-se tomar cuidado no uso da abreviação VI, pois algumas vezes ela é usada para designar Volatilidade Implícita, que é um conceito totalmente diferente.

Valor extrínseco ou VE: é o valor dentro do prêmio que representa efetivamente os “juros”, ou “ágio” como alguns gostam de chamar. De uma forma simplificada, podemos dizer que é o valor do prêmio que está acima do valor intrínseco. Nas opções OTM, como o valor intrínseco é zero, todo o prêmio é valor extrínseco. O VE tende a zero à medida que se aproxima a data de exercício, pois ele representa o “valor no tempo” da opção.

Black&Scholes: é um conceito matemático inicialmente criado pelos pesquisadores que deram nome ao modelo. Trata-se de uma série de fórmulas e indicadores com o objetivo de chegar ao preço justo de uma opção. Os modelos sofreram vários aprimoramentos ao longo do tempo. Não dita os preços de mercado, apenas gera um valor teórico. Mais informações em: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Gregos (em português de Portugal).

Gregas: indicadores comumente utilizados para analisar o valor das opções, pertencendo ao conceito de Black&Scholes. Cada indicador é nomeado com uma letra grega. As mais importantes são Delta, Gamma e Theta. Vide link anterior e também uma calculadora muito boa em: http://epx.com.br/ctb/bscalc_pt.php.

Acho que pra começar está muito bom. Caso haja necessidade de algum termo diferente ao longo dos próximos artigos, coloco a definição pra complementar.

Bons negócios a todos.

Fonte: http://www.sarojr.com.br/2010/05/opcoes-vamos-falar-mesma-linguaopcoes.html

PLANOS PARA OPERAR LANÇAMENTO COBERTO DE OPÇÕES

Amigos, como novo Autor aqui deste Blog bem informado, vou postar aqui alguns planos gerais para operar lançamento coberto de opções (Covered Call Writing). Cada plano deve ser adaptado ao investidor, mas pode servir de ponto de partida para muitos.

Todos os planos são para quem tem por objetivo COMPRAR, MANTER ações em carteira e obter algum rendimento extra para AMPLIAR esta carteira. O objetivo final é receber dividendos no futuro, vender alguma quantidade cada mês (se quiser) para desfrutar uma vida boa lá na frente. Nós devemos estar SEMPRE vendidos em VE (Valor Extrínseco ou Valor de Esperança). O VE deve ter adequado risco x retorno.

Por favor contribuam com seus planos comentando e poderemos ter um grande banco de planos:

Lembro que cada um deve desenvolver sua própria estratégia.

Este é o que eu EVALDO mais uso.

Estratégia EVALDOS

1. Quando lançar:

1.1.   Olho o IFR de 9 períodos da ação e não lanço abaixo de 60;

1.2.   Lanço somente OTM;

1.3.   O strike deve estar, no mínimo, a 3% da cotação;

1.4.   A taxa obtida deve ser de pelo menos 2%;

1.5.   O valor do prêmio a ser recebido deve ser de, pelo menos, R$ 0,35 por opção.

Obedecendo os critérios acima, eu lanço opções na quantidade total daquela ação que eu possuo.

2. Quando recomprar no lucro:

2.1.   A minha preferida é: quando o valor do prêmio estiver a 40% do prêmio de lançamento;

2.2.   Quando o lucro me permitir comprar mais um lote;

2.3.   Quando o mercado der sinal de movimento de alta e eu ficar desconfortável;

2.4.   Quando eu quiser (lucro é lucro).

3. Quando recomprar no prejuízo:

3.1.   Para rolar pra frente e pra cima no zero-a-zero;

3.2.   Para rolar pra frente como fuga (no caso de não conseguir acompanhar o mercado) pagando no máximo o que recebi anteriormente;

3.3.   Se rolar um gap abrindo acima do meu breakeven, eu recompro a quantidade que der e rolo o restante pra frente em fuga. (e fico comprado nas ações na quantidade que recomprei até lançar de novo).

4. Quando deixar ser exercido:

4.1.   Quando for inevitável. Por exemplo, se eu não conseguir acompanhar o mercado por causa do trabalho.

4.2.   Se eu quiser mudar de ativo (ex: da VALE pra PETR);

4.3.   Se eu quiser mudar de corretora (ex: da Banif pra Win).

4.4.   Se eu estiver com uma forte intuição (errada) de que o mercado vai cair. Aí eu fico com o dinheiro na conta e espero chegar ao meu preço (normalmente com o IFR entre 30 e 40).

Imposto de Renda em Ações e Opções

Republicado

Muito bom este post publicado no blog do Mestre das Finanças. Parabéns Dr. Calderon e obrigado pela clareza da explicação.

“Primeiro ponto: se você ficou esperando o ano todo para recolher o IR sobre suas operações na bolsa somente agora, você cometeu um grande engano. O regime de recolhimento do IR é o regime de competência e o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do imposto (já falarei sobre esse tal fato gerador jajá). Ou seja, se num mês qualquer você realizou operações e estas operações geram recolhimento de IR, você mesmo deve calcular o imposto devido, preencher o DARF e pagá-lo. Até o último dia útil do mês seguinte.

Pai Rico Pai Pobre

O fato gerador de imposto de renda na bolsa é o lucro. Como no regime de competência o lucro é registrado quando ocorre o fechamento de uma operação, para as posições compradas só se apura o lucro no momento da venda e para as vendidas, no momento da recompra. Isso é importante e também uma dúvida bastante frequente. Não importa o quanto valorizou sua carteira, enquanto você não fecha as operações não há lucro.

Como para a Receita as operações de day-trade (DT) têm natureza distinta das operações não-day-trade (NDT), a primeira coisa que temos que fazer é separar tudo o que é DT do que é NDT. É como se uma pessoa que recebe o salário e tem renda de imóveis alugados. Ela não pode misturar as duas rendas para calcular o imposto devido, pois a tributação é distinta.

Para as operações DT (seja de ações, opções ou ouro ativo financeiro), a tributação é de 20% sobre o lucro. Já para as operações NDT, a tributação é de 15%.

Para atrair os investidores pessoa física ao mercado, a Receita criou um artifício interessante: para as operações NDT no mercado à vista, há um limite de isenção de R$20.000,00 para as vendas realizadas no mercado à vista. Isso quer dizer que, se num determinado mês o investidor realizar a venda de R$20.000,00 de ações que havia comprado anteriormente, não importa o lucro que tenha, todo ele é ISENTO de imposto de renda. Vamos supor que ele compre uma ação por R$1,00 num determinado dia e venda esta mesma ação por R$20.000,00 no dia seguinte e não faça mais nenhuma venda no mês. O lucro foi de R$19.999,00, o que geraria um imposto a pagar de R$2.999,85 mas, como foram vendas no mercado à vista até R$20.000,00 nenhum imposto deve ser recolhido. Este lucro será somente lançado na declaração da ajuste anual como rendimentos isentos e não tributáveis, para justificar a evolução patrimonial. Caso as vendas à vista totalizem R$20.000,01 ou mais, deve-se calcular e recolher o imposto como descrito acima. Importante salientar que este limite de isenção não vale para operações com opções, futuros ou termo. Nestes casos, se teve lucro tem que pagar. Ah, e a entrega de papéis no exercício de opções (quando se lança e deixa ser exercido) também não é considerado mercado à vista e tributa sempre.

Alguém agora pode estar se perguntando: “mas e se, ao invés de lucro eu tiver prejuízo nas minhas operações”. Muito bem, na ocorrência de prejuízos estes podem ser abatidos DOS LUCROS FUTUROS, sempre segregando DT de NDT: os prejuízos de DT só podem abater lucros futuros de DT e NDT só de NDT. Mas, dentro de cada categoria (DT e NDT) você pode abater os prejuízos de um mercado com o outro. Por exemplo: abater prejuízos que teve em opções NDT com os lucros que teve em termo NDT.

Como funciona na prática: você calcula o resultado de um mês qualquer e descobre um prejuízo em NDT de R$600,00 (outra dúvida comum: mesmo que seja em vendas abaixo de R$20.000,00 você pode – e deve – contabilizar os prejuízos. O que é isento é o lucro deste tipo de operação). No mês seguinte você vende acima de R$20.000,00 com lucro de R$1.000,00. A regra da tributação diz que você deveria pagar 15% em cima dos R$1.000,00, mas como houve prejuízo de R$600,00 em mês anterior, a base de cálculo do imposto passa a ser R$400,00 e, ao invés de pagar R$150,00 de imposto você pagaria R$60,00. Caso os prejuízos venham se acumulando mês a mês, você vai somando para abater da base de cálculo quando o lucro vier.

O cálculo do lucro em operações simples é fácil de ser feito: preço de venda menos preço de compra. Mas e quando fazemos mais de uma compra do mesmo ativo por preços diferentes? A Receita diz que deve ser considerado o preço de compra como o preço médio de aquisição dos ativos. Exemplo: num mês compro 1000 PETR4 a R$30,00. No mês seguinte compro mais 500 a R$42,00. Mais um mês se passa e vendo 300 ações por R$ 35,00. Alguns podem pensar no sistema de estoque FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair) e dizer: o imposto é de R$5,00 por ação. Outro, malandrão, faz pelo sistema LIFO (último a entrar, primeiro a sair) e diz: tenho é que contabilizar um prejuízo de R$7,00, pois estou vendendo 300 daquelas que comprei por R$42,00. Esse, em breve, vai entrar no sistema SIFU da Receita…hehehe… o jeito certo de calcular o imposto é calcular, primeiro, o preço médio de compra do estoque e então contabilizar o lucro em cima desse valor. Vamos lá:

1000 Petr4 a R$30,00 = R$30.000,00

500 Petr4 a R$42,00 = R$21.000,00

Valor total de compra das 1500 Petr4: R$51.000,00

Valor unitário (51.000 / 1500) = R$34,00

Portanto, como o preço médio de compra do estoque foi de R$ 34,00 por ação e a venda foi a R$35,00 por ação, o lucro da operação foi de R$1,00 por ação. Como foram vendidas 300 ações, deve-se calcular 15% de IR em cima de R$300,00, que deverão ser pagos somente se forem realizadas vendas acima de R$20.000,00 no mês em questão.

O mesmo cálculo de valor de estoque vale para opções, termo, etc.

Ainda para calcular o resultado e/ou o valor de compra do estoque das ações, não deve ser considerado somente o preço de compra e de venda. Ao preço de compra devem ser acrescidos como custo unitário do papel os valores proporcionais de todas as taxas e custos envolvidos na operação de compra (corretagem, emolumentos, taxa de liquidação, taxa de registro, taxa de termo/opções, taxa de ANA e ISS) e do valor de venda devem ser descontados todos estes custos também.

Por último, depois de calculado o imposto a pagar, também é possível descontar do valor calculado aquilo que já foi recolhido na fonte (o IRRF). Então, se o valor do imposto calculado num determinado mês foi de R$550,28, mas foi retido na fonte como IRRF R$2,20, o valor a ser preenchido no DARF é de R$548,08.

O preenchimento do DARF talvez seja a tarefa mais fácil. É só entrar no site da Receita (receita.fazenda.gov.br), clicar em Cidadão -> Pagamentos e então em Programa Sicalc -> SicalcWeb. Vai abrir a página do Sicalc que você preenche com seus dados, o valor do imposto calculado e no código da Receita preenche com 6015 (ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável). Guarde todas suas planilhas de cálculo pelo período de 5 anos, caso seja necessário provar de onde vieram os valores recolhidos.”

Fonte: Mestre das Finanças

Combo – Curso de Opções Bastter – Promoção da promoção

Para quem vem acompanhando o blog do Denny Torres e também o blog do Mestre das Finanças, deve ter visto a promoção do “Curso de Opções Bastter – Combo” que ainda está disponível no site da Saraiva.

No entanto, a Siciliano está dando uma promoção da promoção. Cerca de R$ 24,00 a menos.

Desta vez eu não resisti e resolvi seguir o conselho do Mestre e comprei.

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Imposto de Renda em Ações e Opções

Muito bom este post publicado no blog do Mestre das Finanças. Parabéns Dr. Calderon e obrigado pela clareza da explicação.

“Primeiro ponto: se você ficou esperando o ano todo para recolher o IR sobre suas operações na bolsa somente agora, você cometeu um grande engano. O regime de recolhimento do IR é o regime de competência e o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do imposto (já falarei sobre esse tal fato gerador jajá). Ou seja, se num mês qualquer você realizou operações e estas operações geram recolhimento de IR, você mesmo deve calcular o imposto devido, preencher o DARF e pagá-lo. Até o último dia útil do mês seguinte.

O fato gerador de imposto de renda na bolsa é o lucro. Como no regime de competência o lucro é registrado quando ocorre o fechamento de uma operação, para as posições compradas só se apura o lucro no momento da venda e para as vendidas, no momento da recompra. Isso é importante e também uma dúvida bastante frequente. Não importa o quanto valorizou sua carteira, enquanto você não fecha as operações não há lucro.

Como para a Receita as operações de day-trade (DT) têm natureza distinta das operações não-day-trade (NDT), a primeira coisa que temos que fazer é separar tudo o que é DT do que é NDT. É como se uma pessoa que recebe o salário e tem renda de imóveis alugados. Ela não pode misturar as duas rendas para calcular o imposto devido, pois a tributação é distinta.

Para as operações DT (seja de ações, opções ou ouro ativo financeiro), a tributação é de 20% sobre o lucro. Já para as operações NDT, a tributação é de 15%.

Para atrair os investidores pessoa física ao mercado, a Receita criou um artifício interessante: para as operações NDT no mercado à vista, há um limite de isenção de R$20.000,00 para as vendas realizadas no mercado à vista. Isso quer dizer que, se num determinado mês o investidor realizar a venda de R$20.000,00 de ações que havia comprado anteriormente, não importa o lucro que tenha, todo ele é ISENTO de imposto de renda. Vamos supor que ele compre uma ação por R$1,00 num determinado dia e venda esta mesma ação por R$20.000,00 no dia seguinte e não faça mais nenhuma venda no mês. O lucro foi de R$19.999,00, o que geraria um imposto a pagar de R$2.999,85 mas, como foram vendas no mercado à vista até R$20.000,00 nenhum imposto deve ser recolhido. Este lucro será somente lançado na declaração da ajuste anual como rendimentos isentos e não tributáveis, para justificar a evolução patrimonial. Caso as vendas à vista totalizem R$20.000,01 ou mais, deve-se calcular e recolher o imposto como descrito acima. Importante salientar que este limite de isenção não vale para operações com opções, futuros ou termo. Nestes casos, se teve lucro tem que pagar. Ah, e a entrega de papéis no exercício de opções (quando se lança e deixa ser exercido) também não é considerado mercado à vista e tributa sempre.

Alguém agora pode estar se perguntando: “mas e se, ao invés de lucro eu tiver prejuízo nas minhas operações”. Muito bem, na ocorrência de prejuízos estes podem ser abatidos DOS LUCROS FUTUROS, sempre segregando DT de NDT: os prejuízos de DT só podem abater lucros futuros de DT e NDT só de NDT. Mas, dentro de cada categoria (DT e NDT) você pode abater os prejuízos de um mercado com o outro. Por exemplo: abater prejuízos que teve em opções NDT com os lucros que teve em termo NDT.

Como funciona na prática: você calcula o resultado de um mês qualquer e descobre um prejuízo em NDT de R$600,00 (outra dúvida comum: mesmo que seja em vendas abaixo de R$20.000,00 você pode – e deve – contabilizar os prejuízos. O que é isento é o lucro deste tipo de operação). No mês seguinte você vende acima de R$20.000,00 com lucro de R$1.000,00. A regra da tributação diz que você deveria pagar 15% em cima dos R$1.000,00, mas como houve prejuízo de R$600,00 em mês anterior, a base de cálculo do imposto passa a ser R$400,00 e, ao invés de pagar R$150,00 de imposto você pagaria R$60,00. Caso os prejuízos venham se acumulando mês a mês, você vai somando para abater da base de cálculo quando o lucro vier.

O cálculo do lucro em operações simples é fácil de ser feito: preço de venda menos preço de compra. Mas e quando fazemos mais de uma compra do mesmo ativo por preços diferentes? A Receita diz que deve ser considerado o preço de compra como o preço médio de aquisição dos ativos. Exemplo: num mês compro 1000 PETR4 a R$30,00. No mês seguinte compro mais 500 a R$42,00. Mais um mês se passa e vendo 300 ações por R$ 35,00. Alguns podem pensar no sistema de estoque FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair) e dizer: o imposto é de R$5,00 por ação. Outro, malandrão, faz pelo sistema LIFO (último a entrar, primeiro a sair) e diz: tenho é que contabilizar um prejuízo de R$7,00, pois estou vendendo 300 daquelas que comprei por R$42,00. Esse, em breve, vai entrar no sistema SIFU da Receita…hehehe… o jeito certo de calcular o imposto é calcular, primeiro, o preço médio de compra do estoque e então contabilizar o lucro em cima desse valor. Vamos lá:

1000 Petr4 a R$30,00 = R$30.000,00

500 Petr4 a R$42,00 = R$21.000,00

Valor total de compra das 1500 Petr4: R$51.000,00

Valor unitário (51.000 / 1500) = R$34,00

Portanto, como o preço médio de compra do esqoque foi de R$ 34,00 por ação e a venda foi a R$35,00 por ação, o lucro da operação foi de R$1,00 por ação. Como foram vendidas 300 ações, deve-se calcular 15% de IR em cima de R$300,00, que deverão ser pagos somente se forem realizadas vendas acima de R$20.000,00 no mês em questão.

O mesmo cálculo de valor de estoque vale para opções, termo, etc.

Ainda para calcular o resultado e/ou o valor de compra do estoque das ações, não deve ser considerado somente o preço de compra e de venda. Ao preço de compra devem ser acrescidos como custo unitário do papel os valores proporcionais de todas as taxas e custos envolvidos na operação de compra (corretagem, emolumentos, taxa de liquidação, taxa de registro, taxa de termo/opções, taxa de ANA e ISS) e do valor de venda devem ser descontados todos estes custos também.

Por último, depois de calculado o imposto a pagar, também é possível descontar do valor calculado aquilo que já foi recolhido na fonte (o IRRF). Então, se o valor do imposto calculado num determinado mês foi de R$550,28, mas foi retido na fonte como IRRF R$2,20, o valor a ser preenchido no DARF é de R$548,08.

O preenchimento do DARF talvez seja a tarefa mais fácil. É só entrar no site da Receita (receita.fazenda.gov.br), clicar em Cidadão -> Pagamentos e então em Programa Sicalc -> SicalcWeb. Vai abrir a página do Sicalc que você preenche com seus dados, o valor do imposto calculado e no código da Receita preenche com 6015 (ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável). Guarde todas suas planilhas de cálculo pelo período de 5 anos, caso seja necessário provar de onde vieram os valores recolhidos.”

Fonte: Mestre das Finanças